LEI Nº 1.519, de 06 de agosto de 2020

 

Altera, exclui e acrescem dispositivos à Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, que "Institui no município de Marilândia, a Semana Municipal do ciclismo" e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

O Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e excluindo o parágrafo Único:

 

"Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do município de Marilândia, a "Semana Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 31 (trinta e um) de agosto a 07 (sete) de setembro."

 

O Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º São Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:

 

I - difundir, o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esporte como instrumentos de qualidade de vida;

 

III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

 

IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivo ao uso da bicicleta."

 

O Artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo Municipal através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas."

 

O Artigo 4º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso de bicicleta, poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem adotados, bem como da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo."

 

O Artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias."

 

Fica acrescido o artigo 6º a Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013:

 

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 06 de agosto de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.