O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e excluindo o parágrafo Único:
O Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º São Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - difundir, o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esporte como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivo ao uso da bicicleta."
O Artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O Artigo 4º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso de bicicleta, poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem adotados, bem como da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo."
O Artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias."
Fica acrescido o artigo 6º a Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013:
"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.