O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel urbano localizado na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, com área de 214,50 m², avaliada em R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos), de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia, com o imóvel rural localizado na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, com área de 130,80 m², avaliado em R$ 65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta centavos), de Propriedade do Sr. Carlos Antônio Managna.
Parágrafo Único. O imóvel de propriedade da Municipalidade trata-se de um imóvel dominical, razão pela qual não se faz necessário a sua desafetação.
Art. 2º A permuta supra citada faz-se imprescindível para adequação readequação da área de construção do Campo Bom de Bola de Patrão Mór.
Art. 3º Os imóveis a serem permutados foram avaliados através de Comissão designada pelo Decreto nº 4232/2020, tendo sido apurado que os mesmos apresentam valores distintos, sendo a área de propriedade do Município de valor superior, contudo, em razão da área a ser recebida pela municipalidade deter de cerca, que será destruída, ficam ambos isentos de qualquer pagamento.
Art. 4º Tratando-se de permuta para atender as necessidades precípuas da administração Púbica, conforme dispõe o artigo 24, incisos X da Lei 8.666/1993, sem oposição do particular, fica o Município responsável pelo pagamento dos valores cartorários resultantes desta lei.
Art. 5º Fazem parte desta lei a escritura, plantas de localização e Avaliação anexas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.