LEI Nº 1.517, de 19 de junho de 2020

 

DENOMINA "NILO RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO" RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA PALMIRA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "NILO RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO" a rua projetada entre a Rua Amélia D'Martins Catelan e Rua Margareth Lorenzoni no Bairro Vila Palmira na Cidade de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 19 de junho de 2020

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.