LEI Nº 1.515, de 19 de junho de 2020

 

DISPÕE SOBRE O INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), SOBRETUDO NOS CASOS EM QUE HOUVER DISPENSA NO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado a administração Municipal a divulgar as despesas e atos administrativos praticados pelo município de Marilândia-ES no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), sobretudo nos casos em que houver dispensa nos procedimentos de licitação nos termos do ordenamento jurídico vigente.

 

Art. 2º A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em linguagem escrita e gráficos de fãcil compreensão, permanecendo disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período mínimo de um ano.

 

Art. 3º O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 19 de junho de 2020

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.