O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a administração Municipal a divulgar as despesas e atos administrativos praticados pelo município de Marilândia-ES no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), sobretudo nos casos em que houver dispensa nos procedimentos de licitação nos termos do ordenamento jurídico vigente.
Art. 2º A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em linguagem escrita e gráficos de fãcil compreensão, permanecendo disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período mínimo de um ano.
Art. 3º O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de junho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.