LEI Nº 1.513, DE 12 de maio de 2020

 

AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 1.092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, EM DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO Coronavírus (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em consonância a Lei Complementar Estadual nº 950, de 06 de abril de 2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM para pagamento de despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social, até 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.

 

Parágrafo Único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas entidades.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na forma do art. 1 º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito do uso dos recursos, procedendo a retificação, se for o caso, da lista de projetos publicada anteriormente.

 

Art. 4º Fica revogado o disposto no art. 4º da Lei nº 1.092, de 09 de outubro de 2013.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marilândia-ES, 12 de maio de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.