O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com programa de concessão de bolsa de formação aos profissionais da secretaria municipal de saúde, no total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro no exercício de 2019 e excesso de arrecadação do exercício de 2020, na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 29 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0009 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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09 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
SAÚDE |
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301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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0008 |
SAÚDE DE QUALIDADE A TODOS |
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2.046 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSF |
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3.3.90.18 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
2214 - Transferências do SUS - Custeio |
130.000,00 |
3.3.90.18 |
Auxilio Financeiro a Estudantes |
1214 - Transferências do SUS - Custeio |
86.000,00 |