LEI Nº 1.511, de 29 de abril de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com programa de concessão de bolsa de formação aos profissionais da secretaria municipal de saúde, no total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo 1 desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro no exercício de 2019 e excesso de arrecadação do exercício de 2020, na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 29 de abril de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0009

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

09

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10

SAÚDE

 

 

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

 

0008

SAÚDE DE QUALIDADE A TODOS

 

 

2.046

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSF

 

 

3.3.90.18

Auxílio Financeiro a Estudantes

2214 - Transferências do SUS - Custeio

130.000,00

3.3.90.18

Auxilio Financeiro a Estudantes

1214 - Transferências do SUS - Custeio

86.000,00