O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária do Espírito Santo - CRESOL, com o objetivo de conceder empréstimos e financiamentos, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.
Art. 2º Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento em anexo, parte integrantes desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.