O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com elaboração de artes dos eventos; divulgação em carro de som, outdoor e rádio; confecção de cupons para sorteios; palco, sonorização, iluminação e banda musical para apresentação ao final da campanha "dia das mães - sua mãe nota mil" e do "natal premiado" no ano de 2020,
Parágrafo Único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização das Campanhas anuais, eventos irão propiciar aumento nas vendas do comércio e gerando emprego e renda para o município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 07 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.