LEI Nº 1.507, de 07 de abril de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA "DIA DAS MÃES - SUA MÃE É NOTA MIL" E DO "NATAL PREMIADO" NO ANO DE 2020 REALIZADO PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com elaboração de artes dos eventos; divulgação em carro de som, outdoor e rádio; confecção de cupons para sorteios; palco, sonorização, iluminação e banda musical para apresentação ao final da campanha "dia das mães - sua mãe nota mil" e do "natal premiado" no ano de 2020,

 

Parágrafo Único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização das Campanhas anuais, eventos irão propiciar aumento nas vendas do comércio e gerando emprego e renda para o município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 07 de abril de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.