
LEI Nº 1.506, DE 18 DE MARÇO
DE 2020
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ES, E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º O Regime Jurídico dos
Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários é o Estatutário.
Art. 3º Ao servidor ocupante dos cargos
de Provimento Efetivo e de Provimento Em Comissão, aplica-se o Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 4º Os servidores públicos da Câmara
Municipal passam a ser regidos pelas disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Marilândia - Lei
Complementar nº 16 de 13 de maio de 2008 e Legislação Complementar que trata do mesmo
assunto, sem prejuízo de eventuais benefícios estabelecidos na presente norma.
Art. 5º Para efeitos desta lei
aplicam-se os seguintes conceitos:
I - Cargo: é o
conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional, criado por lei, com denominação própria, que devem ser desempenhadas
pelo servidor para provimento em caráter efetivo ou em comissão;
II - Servidor:
aquele investido em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
III - Grupo
ocupacional: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou a
mesma natureza de trabalho conforme artigo 10 da presente Lei;
III - Nível:
indicativo de cada posição salarial em sentido vertical em que o servidor
deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, conforme Anexo I e Anexo II da
presente lei;
IV - Classe:
indicativo de cada posição salarial em sentido horizontal em que o servidor
deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representada por letras de A a M, conforme Anexo III da presente lei.
Art. 6º Os cargos públicos são providos
por:
I - nomeação,
através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se
tratar de cargo de Provimento Efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público;
II - nomeação
para cargo de Provimento em Comissão, através de Portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que, em virtude de
lei, assim deva ser provido.
Art. 7º O provimento no cargo efetivo
deverá atender os seguintes requisitos para a investidura:
I - Existência de
vaga no cargo e especialidade de ingresso;
II - Aprovação
em concurso público de provas ou provas e títulos,
III - Registro
profissional regular no órgão de classe quando esta Lei o exigir;
IV - Outros
requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previstos em legislação e
contemplados no edital do concurso público.
Parágrafo Único. O servidor nomeado para o cargo
público, de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio
probatório, por prazo ininterrupto de trinta e seis meses, exceto casos de
suspensão e interrupção definidos em lei.
Art. 8º A organização do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal será estabelecida com base no Sistema de
Classificação de Cargos e serão assim constituídos:
I - Quadro
Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, com os
respectivos grupos ocupacionais, níveis, nomenclaturas, número de vagas, cargas
horárias, vencimentos, escolaridades exigidas, classes, descrição, requisitos e
atribuições previstos pela presente Lei, com observância nos preceitos contidos
na Constituição
Federal;
II - Quadro
de Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração da Câmara
Municipal através de sua Presidência, com os respectivos grupos ocupacionais,
níveis, nomenclaturas, número de vagas, cargas horárias, vencimentos,
escolaridades exigidas, descrição, requisitos e atribuições, que integram o
presente Instrumento Legal com observância na Constituição
Federal.
Art. 9º Não são partes integrantes deste
Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária, de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido no
art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Art. 10 A estrutura básica do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Marilândia constitui-se dos seguintes grupos
ocupacionais:
a) Grupo I - Grupo
ocupacional de conservação: Compreende cargos a que são inerentes às atividades
de nível fundamental, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de
limpeza e conservação;
b) Grupo II - Grupo
ocupacional de apoio administrativo e/ou técnico: Compreende os cargos a que
são inerentes às atividades de nível médio, principais e auxiliares,
relacionadas com os serviços de natureza administrativa ou técnica;
c) Grupo III - Grupo
ocupacional de nível superior: Compreende os Cargos que são inerentes às
atividades relacionadas, por sua natureza e complexidade, com serviços para os
quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior.
Art. 11 Compõem o quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Marilândia/ES os seguintes cargos de Provimento Efetivo,
com seus respectivos números de vagas, cargas horárias, vencimentos, grupos
ocupacionais, níveis, classes, escolaridades e exigências constantes do Anexo
I, bem como descrições e atribuições constantes no Anexo IV, da presente Lei:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Contador;
c) Controlador Interno;
d) Técnico Administrativo;
e) Técnico Legislativo; e
f) Recepcionista.
Parágrafo Único. O ingresso no quadro de cargos
efetivos da Câmara Municipal de Marilândia ocorrerá sempre na classe inicial
prevista para o cargo.
Art. 12 Compõem o
quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia/ES os seguintes cargos de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus respectivos
números de vagas, cargas horárias, vencimentos, grupos ocupacionais, níveis,
classes, escolaridades e exigências constantes no Anexo II, bem como descrições
e atribuições dos cargos contidos no Anexo V, da presente Lei:
a) Assessor da
Presidência; (Cargo
extinto pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
b) Assessor Jurídico;
c) Chefe do Setor Administrativo;
d) Chefe do Setor Legislativo; e
e) Diretor Geral.
a) Assessor Jurídico; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
b) Chefe do Setor Administrativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
c) Chefe do Setor Legislativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
d) Diretor Geral; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
e) Assessor de Comunicação Parlamentar. (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
f) Assessor Parlamentar Externo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em
comissão que pela sua natureza permitam a realização de concurso público,
constantes no Anexo II e funções descritas no Anexo V, serão extintos
automaticamente, com a nomeação dos servidores aprovados no certame de prova ou
de prova e títulos a ser realizado pelo Poder Legislativo.
Art. 13 Na estrutura
básica do quadro de pessoal, os cargos compõem nos seguintes grupos:
I - Grupo I:
a) Auxiliar de Serviços Gerais; e
b) Assessor da
Presidência. (Cargo
extinto pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
II - Grupo
II:
a) Chefe do Setor Administrativo;
b) Chefe do Setor Legislativo;
c) Técnico Administrativo;
d) Técnico Legislativo; e
e) Recepcionista.
III - Grupo
III:
a) Assessor Jurídico;
b) Contador;
c) Controlador Interno; e
d) Diretor Geral.
I - Grupo I (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
a) Auxiliar de Serviços Gerais; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
b) Assessor Parlamentar Externo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
II - GRUPO II
(Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
a) Técnico Administrativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
b) Técnico Legislativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
c) Recepcionista; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
d) Chefe de Setor Administrativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
e) Chefe de Setor Legislativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
f) Diretor Geral. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
III - Grupo
III: (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
a) Assessor Jurídico; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
b) Assessor de Comunicação Parlamentar; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
c) Contador; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
d) Controlador Interno; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
Art. 14 Na estrutura
básica do quadro de pessoal, os cargos estão colocados nos seguintes níveis,
conforme Anexo I e Anexo II da presente Lei:
I - Nível I:
Auxiliar de Serviços Gerais.
II - Nível
II: Recepcionista;
III - Nível III:
a) Técnico Administrativo; e
b) Técnico Legislativo.
IV - Nível IV:
a) Contador; e
b) Controlador Interno.
V - Nível Especial:
a) Assessor da
Presidência; (Cargo
extinto pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
b) Assessor Jurídico;
c) Chefe do Setor Administrativo;
d) Chefe do Setor Legislativo; e
e) Diretor Geral.
V - Nível Especial (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
a) Assessor Jurídico; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
b) Chefe do Setor Administrativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
c) Chefe do Setor legislativo; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
d) Diretor Geral; (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
e) Assessor de Comunicação Parlamentar. (Redação
dada pela Lei n° 1.693, de 27 de junho de 2023)
f) Assessor Parlamentar Externo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
Art. 15 Na estrutura básica do quadro de
pessoal, as classes estão previstas no Anexo III da presente Lei.
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos sujeitos
à progressão ingressarão sempre na primeira classe do nível a que pertencer no
quadro de servidores da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 16 A remuneração dos servidores
respeitará o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição
Federal, sendo, caso ultrapasse os limites ali estabelecidos, imediatamente
reduzidos aos patamares previstos na norma, não cabendo à alegação de direito
adquirido.
Art. 17 Os vencimentos iniciais dos
cargos efetivos da Câmara Municipal restam constantes do Anexo I da presente
Lei.
Art. 18 Os vencimentos dos cargos de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Marilândia restam constantes no
Anexo II da presente Lei.
Art. 19 A progressão funcional dos
Servidores da Câmara Municipal de Marilândia ocorrerá na forma progressão
horizontal.
Parágrafo Único. Os processos de análise da
Progressão Funcionai ocorrerão em intervalos regulares de 06 (seis) meses pelo
servidor responsável pelo setor de Recursos Humanos.
Art. 20 A progressão horizontal é a
passagem de uma classe para outra subsequente, mantido o nível, conforme Tabela
Progressiva constante no Anexo III da presente lei, e ocorrerá por antiguidade,
com acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento a cada interstício de
03 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de sua posse,
exclusivamente para o ocupante de cargo de Provimento Efetivo.
Art. 21 Está habilitado à progressão
horizontal o servidor ocupante de cargo de Provimento Efetivo:
I - Estável;
II - Estável
e nomeado para cargo comissionado ou designado para função de confiança no
âmbito da Câmara Municipal de Marilândia;
III - Estável
em exercício de mandato sindical ou eletivo.
Art. 22 Está inabilitado para a
progressão horizontal o servidor:
I - Que estiver em licença para tratar de interesses particulares;
II - Que
estiver afastado por doença ou acidente de trabalho por período superior a seis
meses;
III - Que
tiver sofrido penalidade administrativa de caráter disciplinar nos últimos 03
(três) anos.
Art. 23 Para efeito do cumprimento do
interstício mínimo somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados
e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de licenças e
afastamentos acima de quinze dias, exceto:
I - nos casos de
licença maternidade, cujo período é contado integralmente;
II - nos
casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado
desde que não seja superior a seis meses.
Art. 24 O ingresso no quadro de cargos
da Câmara Municipal de Marilândia ocorrerá sempre na classe e nível iniciais
previstos para o cargo.
Art. 25 A Função Gratificada não
constitui cargo e será considerada como vantagem acessória ao vencimento do
servidor que exercer funções de Chefia ou de outra natureza e deverá ser
regulamentada por Lei específica.
Art. 26 Os ocupantes dos cargos
previstos nesta lei farão jus a gratificações, conforme artigo
32
da LC 16/2008.
Art. 27 Faz jus a gratificação por
mérito acadêmico o servidor que possuir um dos certificados ou diplomas a
seguir relacionados, na seguinte forma:
I - Adicional de 4%
para servidores de Provimento Efetivos e 2% para servidores de Provimento em
Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino fundamental completo ou incompleto, que comprove ter alcançado
certificado ou diploma de ensino médio;
II - Adicional
de 6% para cargos de Provimento Efetivos e 4% para cargos de Provimento em
Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino médio completo, que comprove ter alcançado diploma de curso de
graduação;
III - Adicional
de 8% para cargos de Provimento Efetivo e 6% para cargos de Provimento em
Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
curso de graduação em nível superior, que comprove ter alcançado diploma de
especialização em curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas;
IV - Adicional
de 10% para cargos de Provimento Efetivo e 8% para cargos de Provimento em
Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
curso de graduação em nível superior, que comprove ter alcançado diploma de
especialização em curso de mestrado, pós-graduação strito
sensu;
V - Adicional de
12% para cargos de Provimento Efetivo e 10% para cargos de Provimento em
Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
curso de graduação em nível superior, que comprove ter alcançado diploma de
especialização em curso de doutorado ou PhD e pós-doutorado.
§ 1º O valor da gratificação de que trata o caput
será calculado sobre o salário base do servidor.
§ 2º A gratificação não será cumulativa, quando o
servidor possuir mais de um dos títulos mencionados, quando será facultado
optar por um, sendo de mesmo nível de escolaridade ou não.
§ 3º Os diplomas ou certificados de graduação ou
pós-graduação de que tratam os incisos acima deverão reconhecidos pelo
Ministério da Educação - MEC, ou órgão de mesma natureza.
Art. 28 A presente norma não revoga
direitos adquiridos pelos ocupantes de cargos regidos pela Lei Municipal
1.411/2018, especialmente a contagem de tempo para progressão horizontal.
Art. 29 São integrantes deste Plano de
Cargos, Carreiras e Salários:
I - Anexo I - DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS, NÍVEIS, CARGOS, QUANTITATIVOS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS E
ESCOLARIDADE EXIGIDA DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO;
II - Anexo II - DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, NÍVEIS, CARGOS,
QUANTITATIVOS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE EXIGIDA DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;
III - Anexo III - TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL EM
CLASSES;
IV - Anexo IV - DAS DESCRIÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS;
V - Anexo V - DAS DESCRIÇÕES
SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO.
Art. 30 Para que se efetive a mudança de
carreira, serão considerados o interesse da Câmara, a necessidade, a existência
de vagas e a aprovação em concurso público.
Art. 31 As despesas decorrentes da
execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 32 Fica assegurado aos servidores
da Câmara Municipal de Marilândia, além dos benefícios estabelecidos na
presente lei, os adicionais e demais vantagens fixados no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES.
Art. 33 Esta Lei entra
em vigor em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições contrárias, em
especial a Lei
nº 1.411 de 06 de setembro de 2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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REQUISITOS
- Ensino fundamental
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Executar trabalho rotineiro de limpeza geral,
espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e
instalações para manter as condições de higiene e conservação da Câmara
Municipal;
- Recolher o lixo, acondicionando em local adequado;
- Limpar e molhar jardins e plantas;
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores,
vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente
solicitados.
- Servir café, chá, sucos e água, durante a
realização das sessões;
- Supervisionar e manter arrumado os materiais de
sua competência, controlando quantidade e qualidade;
- Executar outras funções afins.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Realizar o protocolo de documentos internos e
externos;
- Distribuir correspondências da Câmara Municipal e
dos vereadores;
- Atender e fazer chamadas telefônicas quando
solicitado para este fim e encaminhá-las as respectivas autoridades nos
assuntos de interesse da Câmara;
- Atender e fornecer informações ao público;
- Atender a agenda de trabalho das autoridades,
previamente determinado por sua hierarquia superior;
- Executar atividades de natureza repetitiva,
envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação
telefônica;
- Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
- Transmissão e recebimento de mensagens pelo
telefone e outras atribuições compatíveis com sua especialização;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Receber, conferir e protocolar expedientes
internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
- Atender a solicitação de
documentos arquivados por parte do público interno e externo, controlando sua
saída ou providenciando fotocópias;
- Administração funcional;
- Receber, conferir e registrar todas as matérias a
serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua
tramitação;
- Conferir a publicação de atos legislativos no
órgão oficial de imprensa do Município;
- Elaborar ofícios, comunicados, relatórios,
portarias, quadros demonstrativos e outros;
- Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou
encaminhá-los às unidades competentes;
- Elaborar as pautas e executar os trabalhos de
apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;
- Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e
dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
- Executar outras atividades correlatas às acima
descritas, a critério do superior imediato;
- Realizar e acompanhar os processos de bens e
serviços.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores,
bem como comissões permanentes e temporárias, em questões regimentais;
- Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e
dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
- Proceder a estudos de alteração da legislação
municipal, quando necessário;
- Elaborar o texto consolidado da legislação
municipal, quando determinado pela Mesa Executiva;
- Elaborar ata resumida das sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e demais, na forma regimental, e
transcrever pronunciamentos quando solicitado;
- Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de
informações a serem apreciados nas sessões;
- Manter controle e registro atualizado dos bens
adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
- Tomar medidas cabíveis pelo zelo do Patrimônio da
Câmara;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato.
REQUISITOS
- Curso Superior completo em Ciências Contábeis com
registro no Conselho Regional de Contabilidade
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
ATRIBUIÇÕES
- Organizar as contas de receitas e despesas do
exercício financeiro, obedecidas as normas legais vigentes;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção
superior da Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com
a Procuradoria e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;
- Executar outros serviços afetos a contabilidade da
Câmara Municipal;
- Manifestar-se nos processos administrativos de
ordem financeira;
- Assessorar os vereadores em matérias
orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade
Pública;
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais,
orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
- Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano
Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
- Orientar projetos de Lei sobre matérias
orçamentárias e financeiras;
- Elaborar e exercer o controle da execução do
orçamento da Câmara;
- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes,
balanços e prestação de contas da Câmara;
- Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução
orçamentária;
- Acompanhar o cumprimento da Lei de
responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
- Registrar os atos e fatos de natureza contábil e
elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
- Planejar e coordenar os sistemas de seleção de
pessoal;
- Executar outras atividades correlatas às acima
descritas, a critério do superior imediato;
- Assinar junto com o Presidente os cheques da
Câmara Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua
guarda os talonários de cheques;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e
as ordens de pagamentos;
- É responsável pelo cumprimento de prazos de
remessas de documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos
adicionais de açodo com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração de livros, fichas e outros
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da
Casa os balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas
anuais da Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos
conclusos de pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as
operações orçamentárias;
- Definir normas e diretrizes relativas ao registro
e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida
funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
- Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento
da Câmara Municipal;
- Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso
de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a
contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional
interesse público;
- Orientar os órgãos setoriais na elaboração de
relatórios de impacto financeiro.
REQUISITOS
- Ensino superior completo em Administração,
Contabilidade, Direito ou Economia
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
ATRIBUIÇÕES
- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos
setoriais de interesse da Auditoria;
- Elaborar levantamentos, análises, consolidação e
manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da
Auditoria;
- Instruir processo referente a direitos, vantagens
e obrigações de servidores, com observância as normas legais;
- Monitorar a aplicação de normas e legislação
vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores;
- Viabilizar o processo de planejamento setorial em
sua totalidade, através de suporte técnico;
- Colecionar e analisar informações relevantes para
o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela
subordinadas;
- Elaborar estudos que forneçam análises e propostas
de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no
decorrer da sua implementação;
- Elaborar análises técnicas que permitam a
avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da
consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
- Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às
informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados
necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;
- Analisar estatisticamente dados coletados, para
auxiliar na definição de prioridades;
- Assessorar nas atividades de planejamento e
avaliação no âmbito de toda a Auditoria;
- Emitir relatório de processo e procedimento
auditado;
- Definir normas e procedimentos para apuração de
denúncias;
- Proceder à verificação da Proposta Orçamentária
Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Acompanhar a proposta orçamentária
anual;
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
- Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e
metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento em execução;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
- Participar do processo de planejamento e
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei Orçamentária;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração
pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas
e melhorar o nível das informações;
- Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- Verificar os atos de admissão de pessoal,
aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no
Tribunal de Contas;
- Manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
- Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
- Verificar o cumprimento da legislação no tocante
aos processos de licitação;
- Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
- Orientar na revisão de processos para
reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;
- Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa
Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a
implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara
Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade.
- Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal de Marilândia.
- Além das responsabilidades e atribuições dispostas
na Lei Municipal nº 1.083/2013.
REQUISITOS
- Curso superior completo com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ter conhecimento básico na área
ATRIBUIÇÕES
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, as Comissões
da Câmara;
- Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais
atos expedidos pela Câmara, durante sua elaboração, quando solicitado;
- Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de
resolução e de decreto-Legislativo;
- Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à
Câmara Municipal;
- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e
interesses de competência do Poder Legislativo;
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem
solicitados pela Presidência, fazendo estudos necessários, no campo de pesquisa
da doutrina, da legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara
Municipal que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa
na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;
- Emitir parecer nos projetos de leis, projeto a lei
orgânica e decretos que tramitem na Câmara Municipal;
- Emitir parecer nos processos de aquisições de bens e
serviços da Câmara Municipal.
(Cargo
extinto pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
REQUISITOS (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Ensino fundamental incompleto (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Ser brasileiro nato ou naturalizado (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Ser maior de 18 anos (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
ATRIBUIÇÕES (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Supervisionar os materiais de sua competência, controlando
quantidade e qualidade; (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Fiscalizar os serviços de limpeza de todas as dependências e
instalações da Câmara a fim de mantê-las em condições adequadas de higiene; (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Preparar e servir café, chá, sucos e água e etc,,
aos servidores, vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos
quando devidamente solicitados; (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Acompanhar e servir café, chá, sucos e água, durante a realização
das sessões e reuniões nas dependências da Câmara Municipal; (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Realizar entrega de documentos quando solicitado; (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda; (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Auxiliar a Presidência nas atividades solicitadas, como agenda de
eventos, sessões e rotinas administrativas; (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
- Executar outras funções afins. (Cargo
criado pela Lei n° 1.642, de 07 de julho de 2022)
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores,
observando rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes;
- Solicitar se necessário a orientação da assessoria
técnica legislativa superior;
- Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela
Câmara Municipal, quando solicitado;
- Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus
subordinados e sempre que necessário auxiliá-los na realização das tarefas;
- Auxiliar no preparo de matérias de expediente necessário
ao perfeito funcionamento das sessões;
- Executar tarefas correlatas.
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de
classificação adotado, colocando os em arquivos próprios e adequados para
preservá-los de riscos e extravies;
- Orientar os servidores que os auxiliem na execução das
tarefas típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de
estudos, levantamentos; planejamentos e a implantação de serviços e rotinas
inerentes ao trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções
relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da
administração geral da Câmara Municipal;
- Executar todas as tarefas correlatas a escrituração
contábil da Câmara Municipal quando solicitado e devidamente treinado para este
fim;
- Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos,
indicações, moções e demais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das
Leis e demais documentos da Câmara Municipal;
- Operar micro computador
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados
e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Coordenar a classificação, registros, andamentos e a
conservação geral dos processos e documentos específicos;
- Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a
solicitação de compras, as respectivas notas fiscais e encaminhando-as ao
Diretor Geral;
- Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres e outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações
e requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela
Câmara Municipal, quando solicitado;
- Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus
subordinados e sempre que necessário auxiliá-lo na realização das tarefas;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas
inerentes ao trabalho;
- Enviar projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal
ao Poder Executivo Municipal de Marilândia e observar prazos regimentais para
sansão das Leis;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de
classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para
preservá-los de riscos e extravios;
- Acompanhar o andamento de projetos em tramitação
comparecendo às reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, etc.;
- Prestar auxílio nas reuniões das comissões permanentes;
- Supervisionar e auxiliar na confecção dos pareceres,
ofícios, requerimentos, indicações, moções e demais expedientes da Mesa
Diretora;
- Dar seguimento aos documentos apresentados nas sessões,
bem como, organizá-los para o devido encaminhamento.
- Assessorar os Vereadores e Técnicos nos assuntos de
interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de
lei em tramitação;
- Operar micro computador
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados
e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres e outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações
e requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS
- Ensino superior completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
ATRIBUIÇÕES
- Direção, supervisão e coordenação das atividades
administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o
perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
- Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
- Acompanhar o andamento de projetos legislativos e
administrativos, em tramitação;
- Elaborar a pauta das sessões;
- Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados
na casa;
- Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do
Presidente, bem como controlar as execuções;
- Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema
de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara
Municipal;
- Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei
Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros
atos normativos;
- Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento
das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a
Municipalidade;
- Determinar o registro sistemático de todos os contratos,
convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e
informado ao Legislativo Municipal;
- Acompanhar os procedimentos administrativos internos;
- Determinar o registro, em livro próprio de protocolo, do
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou
Vereador a outro;
- Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara
Municipal quando necessário.
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(Redação
dada pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
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(Redação
dada pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
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(Redação
dada pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS:
- Ensino Fundamental
- Ensino Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Executar trabalhos rotineiros de limpeza geral nas
dependências da CMM;
- Manter boas condições de higiene e conservação;
- Recolher o lixo, acondicionando em local adequado;
- Varrer e molhar jardins e plantas; Preparar e servir
café, chá, sucos, torradas e etc., aos servidores, vereadores e visitantes;
- Servir café, chá, sucos e água, durante a realização das
sessões;
- Controlar o estoque e sugerir compras de materiais
pertinentes de sua área de atuação; executar outras atividades de apoio
operacional ou correlata.
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS:
- Ensino superior completo em Ciências Contábeis com
registro no CRC/ES
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro, obedecidas as normas legais vigentes;
- Executar atividades relativas à planificação de contas,
detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes,
demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de
vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de
contas;
- Elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área
de atuação;
- Prestar assessoria contábil aos setores internos e
vereadores da CMM, inclusive quanto a LOA, LDO e PPA;
- Observar e acompanhar as obrigações contábeis da CMM
junto aos órgãos competentes; executar outros serviços afetos a contabilidade
da CMM;
- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem
financeira;
- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e
prestação de contas da CMM;
- Elaborar relatórios de gestão fiscal;
- Assinar junto com o Presidente os cheques da CMM e demais
processos de pagamento;
- Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da CMM;
- Manter o registro e assentamento da vida funcional dos
servidores.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
REQUISITOS:
- Ensino superior completo em Administração, Contabilidade,
Direito ou Economia
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de
interesse da Auditoria;
- Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente
relativas a deveres e obrigações dos servidores e da Câmara;
- Executar atividades pertinentes ao controle interno da
Câmara, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções,
cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações;
- Acompanhar o planejamento da Proposta Orçamentária Anual
e da LDO;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o TCEES;
- Acompanhar os limites constitucionais, e fiscais
definidos em legislação;
- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria,
revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
- Representar ao TCEES, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer sobre as contas anuais prestadas pela
administração e Tomada de Contas Especiais;
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS:
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Receber, conferir expedientes internos e externos que
deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; Administração funcional;
- Conferir a publicação de atos legislativos no órgão
oficial de imprensa do Município e realizar as publicações no mural físico;
- Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, quadros
demonstrativos e outros;
- Efetuar a triagem de documentos;
- Dar andamento a processos;
- Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços;
- Executar os trabalhos de apoio à realização de sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;
- Realizar a guarda e arquivamento de processos e
procedimentos administrativos quando determinado;
- Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções,
indicações, proposições e requerimentos;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato; executar trabalhos de digitação relativos a
expedientes diversos.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
REQUISITOS:
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar a Mesa Diretora e demais Vereadores, bem como
comissões permanentes e temporárias, em questões regimentais;
- Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar
encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
- Tramitar processos legislativos;
- Elaborar texto consolidado da legislação municipal;
- Elaborar ata das sessões Ordinárias, Extraordinárias,
Solenes, Audiências Públicas e demais, na forma regimental, e transcrever
pronunciamentos quando solicitado;
- Manter controle, organização e registro dos arquivos das
leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, demais assuntos
legislativos da CMM;
- Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das
matérias legislativas;
- Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes
diversos;
CARGO: RECEPCIONISTA
REQUISITOS:
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Realizar e manter o controle do protocolo de documentos
internos, externos e processos; distribuir correspondências da Câmara Municipal
e dos vereadores;
- Atender e fazer chamadas telefônicas e encaminhá-las aos
respectivos setores da Câmara; atender e fornecer informações ao público;
- Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente
determinado por sua hierarquia superior;
- Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo;
- Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
- Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone,
quando necessário;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
REQUISITOS:
- Ensino superior completo em Direito com registro na
OAB/ES
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e as
Comissões Permanentes;
- Emitir parecer jurídico sobre a legalidade dos Projetos
de Lei Ordinários, *
- Projetos de Leis Complementares, Projetos de Decretos
Legislativos, Projetos de Resolução;
- Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à
CMM;
- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e
interesses de competência da CMM;
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem
solicitados pela Mesa Diretora, fazendo estudos necessários no campo de
pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Emitir parecer e orientar todo processo de compra e
aquisições e contratos realizados pelo Poder Legislativo;
CARGO: DIRETOR GERAL
REQUISITOS:
- Ensino Médio com conhecimento na área
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Direção, supervisão e coordenação das atividades
administrativas e operacionais da CMM;
- Acompanhar o andamento de projetos legislativos e
administrativos, em tramitação;
- Gerir e acompanhar a execução das atividades
administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos
humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento,
zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da
Câmara Municipal;
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação,
principalmente em questões administrativas e de comunicação em geral;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e
licenças de servidores;
- Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados
direcionados à Presidência;
- Manter comunicação com os órgãos de controle interno e
jurídico; manter uma agenda de atividades da CMM;
- Elaboração e organização de portarias e demais
instrumentos de administração e regulação.
CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS:
- Ensino Médio com conhecimento na área
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades
desenvolvidas pela CMM;
- Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados;
- Fazer a gestão dos documentos e processos que deverão ser
arquivados;
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das
normas relativas à administração geral e serviços;
- Coordenar e gerir a classificação, registros, andamentos
e a conservação geral dos processos e documentos;
- Gerir o recebimento, registro e envio de documentos;
- Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções,
indicações, proposições e requerimentos;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO
REQUISITOS:
- Ensino Médio com conhecimento na área
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades
desenvolvidas;
- Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados;
- Confeccionar projetos de proposições e demais
solicitados;
- Elaborar e desenvolver estudos e proposições,
planejamentos e pesquisas para elaboração de projetos de leis, quando
solicitado;
- Acompanhar o andamento dos processos legislativos e
projetos de lei;
- Organizar, planejar e acompanhar as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes;
- Elaborar a pauta das sessões;
- Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos
de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
- Auxiliar nas reuniões das comissões permanentes;
- Executar outras atribuições afins.
- Manter controle, organização e registro dos arquivos das
leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, demais assuntos
legislativos da CMM;
- Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das
matérias legislativas;
- Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes
diversos.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
REQUISITOS:
- Ensino Superior.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Promover e intermediaras relações com a imprensa;
- Produzir informações de interesse do Poder Legislativo
Municipal de Marilândia/ES;
- Gerenciar conteúdo WEB;
- Manter atualizado "SITE" e demais mídias da
Câmara Municipal de Marilândia/ES, com a divulgação de todas as atividades;
- Cuidar da identidade visual, planejar, coordenar,
orientar e controlar as ações de relações pública;
- Aplicar normas de cerimonial e protocolo;
- Planejar, organizar e executar eventos institucionais;
- Implementar programas e ações que promovam a integração,
motivação e conscientização do público interno;
- Assessorar o preparo de expedientes a serem despachados
ou assinados pelo presidente;
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas;
- Confeccionar projetos de Leis, estudos sobre as
proposições.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
REQUISITOS: (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Ensino Fundamental Incompleto (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Ser brasileiro nato ou naturalizado (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Ser maior de 18 anos (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Representar o Vereador em reuniões, no atendimento à
comunidade, tanto urbana quanto rural, sempre que solicitado; (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Elaborar e/ou revisar materiais relacionados a
pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Atender autoridades e a população em geral, sempre que
solicitado pelo vereador; (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Prestar suporte direto ao Vereador durante sua
participação em comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Informar o Vereador sobre prazos e acompanhar o andamento
de proposições em tramitação na Câmara; (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Agendar e organizar reuniões externas de interesse do
Vereador; (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)
- Auxiliar na fiscalização da Administração Pública,
observando o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis, quando
solicitado pelo vereador; (Incluído
pela Lei nº 1.777/2025, em vigor a partir de 1º/02/2025)