LEI Nº 1.504, de 18 de março de 2020

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o vencimento do cargo de Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Mecânica, Operador de Retroescavadeira, e Operador de Trator, passando a constar no Anexo I o valor de R$ 1.563,23 (mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 18 de março de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.