O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o vencimento do cargo de Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Mecânica, Operador de Retroescavadeira, e Operador de Trator, passando a constar no Anexo I o valor de R$ 1.563,23 (mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.