A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Servidor designado para ocupar Cargo em Comissão, poderá optar pelo recebimento do Nível salarial do Cargo Comissionado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/91, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.