LEI Nº 150, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

 

ESTABELECE SOBRE OPÇÃO SALARIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Servidor designado para ocupar Cargo em Comissão, poderá optar pelo recebimento do Nível salarial do Cargo Comissionado.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/91, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de fevereiro de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.