LEI Nº 1.500, de 18 de março de 2020

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o cargo de Auxiliar de Creche, no quantitativo de 07 (sete) vagas, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Auxiliar de Creche

07

44 horas

R$ 1.045,00

Graduação ou Licenciatura em Pedagogia ou Cursando a partir do 5º período de Pedagogia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 18 de março de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.