O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor público municipal efetivo ou comissionado que compõe a Comissão Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º A gratificação instituída no artigo 1º somente será paga ao servidor que compõe a Comissão Municipal de Defesa Civil e que efetivamente desempenhar as atividades de responsabilidade da defesa civil ou que atuarem em regime de plantão nos finais de semana e feriados.
Art. 3º O Coordenador da Defesa Civil deverá informar mensalmente ao Gabinete do Prefeito o nome dos servidores que efetivamente atuaram no desempenho de atividades, descrevendo as atividades que foram desenvolvidas ou se ficaram em regime de plantão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.