O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento, da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para a Secretaria de Cultura, Turismo, esporte e Lazer, no total de R$ 49.050,00 (quarenta e nove mil e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2020 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0013 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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27 |
DESPORTO E LAZER |
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122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0005 |
INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER |
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3.030 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
2520 - Convênio Estadual |
49.050,00 |