LEI Nº 1.498, de 12 de março de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento, da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para a Secretaria de Cultura, Turismo, esporte e Lazer, no total de R$ 49.050,00 (quarenta e nove mil e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2020 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 12 de março de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0013

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

27

DESPORTO E LAZER

 

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

0005

INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER

 

 

3.030

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

 

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

2520 - Convênio Estadual

49.050,00