O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado ã Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º São atribuições do Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato. do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria.
Art. 6º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO IV |
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
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CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Professor A - PA |
PA |
13 |
PROFESSOR A |
Ma.PA |
92 |
Professor B - PB |
PB |
1 |
PROFESSOR B |
Ma.PB |
12 |
Professor Pedagogo - PP |
PP |
0 |
PROFESSOR P |
Ma.PP |
7 |
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ANEXO IV-B |
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DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CARREIRAS / CLASSE |
NÍVEIS |
QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA |
Professor /a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais |
MaPA |
I |
79 |
II |
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III |
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IV |
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Professor /a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
MaPB |
I |
11 |
II |
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III |
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IV |
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Professor em Função Pedagógica |
MaPP |
I |
7 |
II |
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III |
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IV |