O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de um ponto de comércio no Ginásio Poliesportivo "Alberto Milanez" e um ponto de comércio no Estádio Municipal "Cleber Roque Bertoldi", a título oneroso, mediante procedimento licitatório.
Art. 2º As regras da concessão serão elaboradas em instrumento contratual próprio, a ser firmado entre Município e a empresa vencedora do certame licitatório instaurado, no qual se estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações de ambas as partes.
Art. 3º O prazo de concessão de que trata esta lei é de até 60 (sessenta) meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.