LEI Nº 1.492, de 19 de fevereiro de 2020

 

INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E RELIGIOSO A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como patrimônio público, cultural, artístico e religioso a Encenação da Paixão de Cristo realizada anualmente na sexta-feira santa, na sede do Município de Marilândia, com apresentação teatral realística da história bíblica da Paixão de Cristo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a apoiar o evento com uso de espaços, bens públicos e custear despesas com sonorização, iluminação e divulgação do evento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.