O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais de aproximadamente R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer cadeiras, mesas, equipamentos de som, barracas e material de iluminação para a realização do Arraia da Família Agrícola no ano de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.