O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com implantação e execução do Serviço de Inspeção Municipal SIM, no total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro no exercício de 2020 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20 |
AGRICULTURA |
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606 |
EXTENSÃO RURAL |
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0012 |
IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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6.091 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
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3.3.93.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente participe |
2001 - Recursos Ordinários |
9.000,00 |