LEI Nº 1.489, de 19 de fevereiro de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com implantação e execução do Serviço de Inspeção Municipal SIM, no total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro no exercício de 2020 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0012

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

20

AGRICULTURA

 

 

606

EXTENSÃO RURAL

 

 

0012

IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

6.091

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 

 

3.3.93.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente participe

2001 - Recursos Ordinários

9.000,00