O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com auxílio natalidade no orçamento do SAAE - Serviços Autônomos de Água e Esgoto, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I
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1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0014 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
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14 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
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17 |
SANEAMENTO |
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122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0015 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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6.001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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3.3.90.08 |
Auxílio Natalidade |
2000 - Recursos Ordinários |
1.000,00 |