LEI Nº 1.484, de 19 de dezembro de 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXÍLIO NATALIDADE - SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com auxílio natalidade no orçamento do SAAE - Serviços Autônomos de Água e Esgoto, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 19 de dezembro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0014

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

14

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

17

SANEAMENTO

 

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

0015

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

 

6.001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

3.3.90.08

Auxílio Natalidade

2000 - Recursos Ordinários

1.000,00