LEI Nº 1.483, de 19 de dezembro de 2019

 

CRIA 05 (CINCO) VAGAS DE PROFESSOR MaPA E MaPB, ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS IV E IV-B DA LEI MUNICIPAL Nº 1207 DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Professor MaPA - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, e 01 (uma) vaga de Professor MaPB - Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física.

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos IV e IV-B da Lei nº 1.207/2015, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia/ES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".

 

Art. 3º Com as alterações referidas no artigo 2º, os anexos IV e IV-B passam a vigorar conforme anexo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 19 de dezembro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO IV

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Professor A - PA

PA

13

PROFESSOR A

Ma.PA

89

Professor B - PB

PB

1

PROFESSOR B

Ma.PB

12

Professor Pedagogo

- PP

PP

0

PROFESSOR P

Ma.PP

7

 

ANEXO IV-B

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS / CLASSE

NÍVEIS

QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA

Professor /a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

MaPA

I

76

II

III

IV

Professor /a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental

MaPB

I

11

II

III

IV

Professor em Função Pedagógica

MaPP

I

7

II

III

IV