O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Professor MaPA - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, e 01 (uma) vaga de Professor MaPB - Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física.
Art. 2º Ficam alterados os anexos IV e IV-B da Lei nº 1.207/2015, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia/ES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".
Art. 3º Com as alterações referidas no artigo 2º, os anexos IV e IV-B passam a vigorar conforme anexo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||||
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Professor A - PA |
PA |
13 |
PROFESSOR A |
Ma.PA |
89 |
Professor B - PB |
PB |
1 |
PROFESSOR B |
Ma.PB |
12 |
Professor Pedagogo - PP |
PP |
0 |
PROFESSOR P |
Ma.PP |
7 |
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
CARREIRAS /
CLASSE |
NÍVEIS |
QUANTITATIVO
- INÍCIO DE CARREIRA |
Professor /a A
- Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais |
MaPA |
I |
76 |
II |
|||
III |
|||
IV |
|||
Professor /a B - Educação Infantil e
Ensino Fundamental |
MaPB |
I |
11 |
II |
|||
III |
|||
IV |
|||
Professor em Função Pedagógica |
MaPP |
I |
7 |
II |
|||
III |
|||
IV |