LEI Nº 148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 15% (quinze por cento), a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono no mês de dezembro de 1990, da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1990, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de dezembro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.