O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Marilândia, excedentes à partir de junho de 2019, referentes ao Incentivo Financeiro do PMAQ - AB, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Primária, componente do Piso de Atenção Básica Variável- PAB Variável no ano de 2019, será rateado em forma de gratificação entre os servidores devidamente cadastrados nos Estabelecimentos de Saúde da Atenção Primária à Saúde, cumpridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria nº 1645 de 02 de outubro de 2015, do Ministério da Saúde e observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
§ 1º O valor repassado às equipes será dividido de forma igualitária entre os seus componentes que estiverem devidamente cadastradas no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, e vinculados aos Estabelecimentos de Saúde da Atenção Primária á Saúde.
§ 2º Terá direito ao incentivo PMAQ-AB o servidor com vínculo ativo e que desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses na Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O repasse do incentivo financeiro do PMAQ-AB não será incorporado aos salários dos servidores beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 3º O Município fica desobrigado do pagamento da Gratificação caso o Programa de Melhoria da Qualidade e do Acesso na Atenção Básica - PMAQ/AB do Governo Federal, a partir do dia 31 de dezembro de 2019 de acordo com a Portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.