LEI Nº 1.475, de 13 de dezembro de 2019

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento

 

Seção I

Da Estimativa da Receita Total

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 40.200.000,00 (quarenta milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em Anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2020

% Participação

1 - Receitas Correntes

40.200.000,00

100%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

1.832.000,00

4,56%

Receita de Contribuições

355.500,00

0,88%

Receita Patrimonial

450.000,00

1,12%

Receita de Serviços

1.376.000,00

3,42%

Transferências Correntes

35.293.600,00

87,80%

Outras Receitas Correntes

892.900,00

2,22%

2 - Receitas de Capital

-

-

3 - Receita Total Líquida

40.200.000,00

100%

 

Seção II

Da Fixação da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 40.200.000,00 (quarenta milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Fixada para 2020

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

22.471.948,59

3.2 - Juros e Encargos da Dívida

150.000,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

16.523.154,43

4.4 - Investimentos

547.696,98

4.6 - Amortização da Dívida

107.000,00

99 - Reserva de Contingência

400.200,00

Despesa Total

40.200.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

Fixada para 2020

% Participação

GABINETE DO PREFEITO

1.037.300,00

2,58%

PROCURADORIA MUNICIPAL

1.563.950,00

3,89%

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

155.930,00

0,39%

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

235.770,00

0,59%

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.450.740,00

3,61%

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS

147.670,00

0,37%

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

922.580,00

2,29%

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

3.089.950,00

7,69%

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.131.470,00

25,20%

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1.821.510,00

4,53%

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13.142.610,00

32,69%

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E

 

 

DESENVOLVIMENTO RURAL

2.232.900,00

5,55%

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

1.104.620,00

2,75%

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

1.463.000,00

3,64%

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

1.700.000,00

4,23%

TOTAL

40.200.000,00

100%

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

TOTAL (R$)

LEGISLATIVA

1.700.000,00

ADMINISTRAÇÃO

6.230.310,00

SEGURANÇA PÚBLICA

22.110,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.761.890,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

32.500,00

SAÚDE

10.131.470,00

TRABALHO

225.630,00

EDUCAÇÃO

13.142.610,00

CULTURA

104.050,00

URBANISMO

418.140,00

SANEAMENTO

1.440.550,00

GESTÃO AMBIENTAL

100,00

AGRICULTURA

2.232.800,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

30,00

COMUNICAÇÕES

6.430,00

ENERGIA

336.540,00

DESPORTO E LAZER

566.530,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.448.110,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

400.200,00

TOTAL

40.200.000,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2020.

 

§ 3º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º É dispensada, ao Poder Executivo e Legislativo, a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a 15% (quinze por cento) do total do orçamento geral.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2020;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

IV - proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 A previsão da Receita para 2020 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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