O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, que estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração.
Art. 2º As despesas de que se trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2019 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação de proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da unidade orçamentária 01.031.0001.2.002 - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa ri 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 05 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.