LEI
Nº 1.473, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.131, de 29
de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Ticket alimentação previsto nesta Lei
compreenderá a todos os servidores no exercício de suas funções, equivalente ao
valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais)."
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 2° da Lei 1.131, de 29
abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O valor de que se trata o
caput desse artigo, poderá ser reajustado anualmente por Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 05 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.