revogada pela LEI Nº 1.713, de 21 de setembro de 2023, a partir de 01/11/2023

 

LEI Nº 1.473, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 1.131, de 29 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Ticket alimentação previsto nesta Lei compreenderá a todos os servidores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais)."

 

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 2° da Lei 1.131, de 29 abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º O valor de que se trata o caput desse artigo, poderá ser reajustado anualmente por Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 05 de dezembro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.