A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1991, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 460.710.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e dez mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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395.480.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
3.980.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
45.000.000,00 |
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TRANSFERENCIAS CORRENTES |
344.300.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.200.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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65.230.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
500.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
9.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
54.580.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1.150.000,00 |
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TOTAL |
480.710.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981.
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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254.310.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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241.900.000,00 |
PESSOAL |
92.900.000,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
20.000.000,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
86.000.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
41.300.000,00 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
1.700.000,00 |
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TRANSFERENCIAS CORRENTES |
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12.410.000.00 |
TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
450.000,00 |
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TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAIENTAIS |
1.360.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
1.100.000,00 |
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APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
3.000.000,00 |
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CONSTRIBUIÇÃO PARA 0 PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PUBLICO - PASEP |
5.000.000,00 |
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ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA |
1.500.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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206.400.000.00 |
INVESTIMENTOS |
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206.400.000.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
141.000.000,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
65.400.000,00 |
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TOTAL |
460.710.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
23.525.000,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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21 - GABINETE DO CHEFE |
63.725.000,00 |
22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
92.300.000,00 |
23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
14.300.000,00 |
24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
58.500.000,00 |
25 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR E AGRICULTURA |
14.360.000,00 |
26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
61.400.000,00 |
27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
132.600.000,00 |
TOTAL |
460.710.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá realizar Operações de Crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.