LEI Nº 147, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1991, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 460.710.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

395.480.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

3.980.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

45.000.000,00

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

344.300.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.200.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

65.230.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

9.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

54.580.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1.150.000,00

 

TOTAL

480.710.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981.

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

254.310.000,00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

241.900.000,00

PESSOAL

92.900.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

20.000.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

86.000.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

41.300.000,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

1.700.000,00

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

12.410.000.00

TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

450.000,00

 

TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAIENTAIS

1.360.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

1.100.000,00

 

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

3.000.000,00

 

CONSTRIBUIÇÃO PARA 0 PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PUBLICO - PASEP

5.000.000,00

 

ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA

1.500.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

206.400.000.00

INVESTIMENTOS

 

206.400.000.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

141.000.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

65.400.000,00

 

TOTAL

460.710.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

23.525.000,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

21 - GABINETE DO CHEFE

63.725.000,00

22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

92.300.000,00

23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

14.300.000,00

24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

58.500.000,00

25 - DEPARTAMENTO DE INTERIOR E AGRICULTURA

14.360.000,00

26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

61.400.000,00

27 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

132.600.000,00

TOTAL

460.710.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá realizar Operações de Crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de dezembro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.