O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder 02 (dois) Servidores Público, com ônus para o Município, para desenvolver suas atividades junto à FAZENDA EXPERIMENTAL DE MARILÂNDIA - INCAPER.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 07 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.