LEI Nº 1.470, de 07 de novembro de 2019

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PARA FAZENDA EXPERIMENTAL DE MARILÂNDIA – INCAPER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder 02 (dois) Servidores Público, com ônus para o Município, para desenvolver suas atividades junto à FAZENDA EXPERIMENTAL DE MARILÂNDIA - INCAPER.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 07 de novembro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.