LEI
Nº 1.468, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA
A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 8º DA LEI Nº 848, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 848, de
20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor mensal do auxílio alimentação
corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais)."
Art. 2º A alínea "d" do artigo 8º da Lei nº 848, de 20
de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
a)
.............................................................................................
b)
.............................................................................................
c)
.............................................................................................
Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do artigo 8º da Lei nº 848, de 20
de agosto de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 22 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.