LEI Nº 1.467, de 22 de outubro de 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O "PRÊMIO PROFESSOR DESTAQUE NA EDUCAÇÃO – 1ª EDIÇÃO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marilândia, rubrica orçamentária para custear a premiação do concurso "Prêmio Professor Destaque na Educação - 1ª Edição" no valor de R$ 8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de outubro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0011

11

12

122

0004

2.071

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

3.3.90.32.000

Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita

10010000

R$ 8.145,00