O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores da Comunidade do Córrego Ventania - Zona Rural, Marilândia - ES, inscrita sob o nº 34.787.858/0001-60.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 22 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.