O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar programa municipal de incentivo ao produtor rural a ser gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como pela Secretaria de Infraestrutura e Obras, apoiando os agricultores do Município com a utilização do maquinário público municipal.
Art. 2º A presente lei poderá ser regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal do prazo de até 90 (noventa) dias, ou com o envio de projeto de lei no mesmo prazo a Câmara Municipal de Marilândia após emissão de parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Marilândia criado pela Lei nº 538/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 17 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.