A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Marilândia, para o Triênio de 1991/ 1993, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29/01/69, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 2.583.300.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1991/1993, são assim discriminados:
Em Cr$ 1.00 |
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FONTES DE FINANCIAMENTO |
1991 |
1992 |
1993 |
Recursos do Município |
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- Superávit do Orçamento |
10.320.000,00 |
300.000.000,00 |
600.000.000,00 |
- Recursos Próprios |
9.500.000,00 |
29.000.000,00 |
58.000.000,00 |
Transferências Federais |
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- Cota-Parte em Tributos |
186.580.000,00 |
463.300.00,000 |
926.600.000,00 |
TOTAL |
206.400.000,00 |
792.300.000,00 |
1.584.600.000,00 |
Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.