LEI Nº 146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Marilândia, para o Triênio de 1991/ 1993, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29/01/69, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 2.583.300.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1991/1993, são assim discriminados:

 

Em Cr$ 1.00

FONTES DE FINANCIAMENTO

1991

1992

1993

Recursos do Município

- Superávit do Orçamento

10.320.000,00

300.000.000,00

600.000.000,00

- Recursos Próprios

9.500.000,00

29.000.000,00

58.000.000,00

Transferências Federais

- Cota-Parte em Tributos

186.580.000,00

463.300.00,000

926.600.000,00

TOTAL

206.400.000,00

792.300.000,00

1.584.600.000,00

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de dezembro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.