LEI Nº 1.460, de 22 de agosto de 2019

 

DENOMINA VICTÓRIO DRAGO A PRAÇA MUNICIPAL LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SANTO HILÁRIO ZONA RURAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Victório Drago a Praça Municipal localizada na Comunidade de Santo Hilário, Zona Rural de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 22 de agosto de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.