LEI Nº 1.458, de 22 de agosto de 2019

 

AUTORIZA O PODER DO EXECUTIVO REALIZAR CESSÃO DE BENS MÓVEIS À FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens móveis à Fundação Nascer de Ação Social, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.663.235/0001-14, mediante Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, com prazo determinado.

 

Parágrafo Único. A cessão de uso transferirá apenas a posse dos bens, permanecendo de propriedade do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 22 de agosto de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.