O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens móveis à Fundação Nascer de Ação Social, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.663.235/0001-14, mediante Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, com prazo determinado.
Parágrafo Único. A cessão de uso transferirá apenas a posse dos bens, permanecendo de propriedade do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 22 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.