O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento anual de 2019, até o limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento do município, utilizando-se como fonte o superávit financeiro apurado no exercício de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 12 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.