O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o quantitativo de vagas do Cargo de Auxiliar de Odontólogo, conforme tabela do art. 2º.
Art. 2º Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
Auxiliar de Odontólogo |
07 |
44 HORAS |
R$ 1.013,15 |
Nível médio com Registro no Conselho Regional |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.