O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida aos 20 de março de 2019, na qual decidiu por unanimidade a alteração e consolidação do contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 29 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.