LEI Nº 1.453, de 18 de junho de 2019

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 176.550,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E INDICA RECURSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.550,00 (cento e setenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais) nos seguintes créditos orçamentários da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

711

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.3.90.39.00.00.00.00.1001

R$ 5.500,00

717

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.1.90.11.00.00.00.00.1001

R$ 137.000,00

718

Obrigações Patronais Servidores

3.1.90.13.00.00.00.00.1001

R$ 28.000,00

723

Auxílio Alimentação

3.3.90.46.00.00.00.00.1001

R$ 850,00

725

Vencimentos e Vantagens Fixas Vereadores - Pessoal Civil

3.1.90.11.00.00.00.00.1001

R$ 5.000,00

726

Obrigações Patronais Vereadores

3.1.90.13.00.00.00.00.1001

R$ 200,00

Total de Crédito Adicional

R$ 176.550,00

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa acima prevista a redução da seguinte dotação orçamentária:

 

740

Construção da Sede do Legislativo Municipal - Obras e Instalações

4.4.90.51.00.00.00.00.1001

R$ 176.550,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 18 de junho de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.