O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.550,00 (cento e setenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais) nos seguintes créditos orçamentários da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
711 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90.39.00.00.00.00.1001 |
R$ 5.500,00 |
717 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.1.90.11.00.00.00.00.1001 |
R$ 137.000,00 |
718 |
Obrigações Patronais Servidores |
3.1.90.13.00.00.00.00.1001 |
R$ 28.000,00 |
723 |
Auxílio Alimentação |
3.3.90.46.00.00.00.00.1001 |
R$ 850,00 |
725 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Vereadores - Pessoal Civil |
3.1.90.11.00.00.00.00.1001 |
R$ 5.000,00 |
726 |
Obrigações Patronais Vereadores |
3.1.90.13.00.00.00.00.1001 |
R$ 200,00 |
Total de Crédito Adicional |
R$ 176.550,00 |
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa acima prevista a redução da seguinte dotação orçamentária:
740 |
Construção da Sede do Legislativo Municipal - Obras e Instalações |
4.4.90.51.00.00.00.00.1001 |
R$ 176.550,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 18 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.