O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em padronizar as placas de inauguração e reinauguração de obras e imóveis públicos no município de Marilândia Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica determinado que havendo convênios com o Governo Federal e Governo Estadual, deverá constar nas respectivas placas nome do Presidente da República e Governador do Estado.
Art. 3º Fica determinado no âmbito municipal que as placas devam constar nome do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretário titular da pasta a obra veiculada, bem como o nome de todos os vereadores que compõe o Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 05 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.