LEI Nº 1.452, de 05 de junho de 2019

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO/REINAUGURAÇÃO DE OBRAS E IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES PELO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em padronizar as placas de inauguração e reinauguração de obras e imóveis públicos no município de Marilândia Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica determinado que havendo convênios com o Governo Federal e Governo Estadual, deverá constar nas respectivas placas nome do Presidente da República e Governador do Estado.

 

Art. 3º Fica determinado no âmbito municipal que as placas devam constar nome do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretário titular da pasta a obra veiculada, bem como o nome de todos os vereadores que compõe o Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 05 de junho de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.