revogada pela LEI Nº 1.334, de 20 de julho de 2017

 

LEI Nº 145, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSUMIR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DAS VIATURAS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir todas as despesas decorrentes da manutenção das Viaturas das Polícias Civil e Militar, deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 12 de novembro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.