LEI
Nº 145, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSUMIR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DAS
VIATURAS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a assumir todas as despesas decorrentes da manutenção das
Viaturas das Polícias Civil e Militar, deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 12 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.