O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o cargo de Fiscal de Posturas I, com quantitativo de vagas e carga horária conforme tabela do art. 2º.
Art. 2º Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
Fiscal de Posturas I |
01 |
30 horas |
R$ 1.072,62 |
Curso de nível superior completo nas áreas de Economia, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Processos Gerenciais e Gestão Financeira. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 05 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.