LEI Nº 1.450, de 16 de maio de 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de abrigos de ônibus, no total de R$ 6.970,00 (seis mil novecentos e setenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019 na fonte recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de maio de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0008

08

15

451

0010

3.011

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

URBANISMO

INFRAESTRUTURA URBANA

SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ABRIGOS DE ÔNIBUS

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

1930 - Recursos de

Alienação de Bens/Ativos

6.970,00