O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de abrigos de ônibus, no total de R$ 6.970,00 (seis mil novecentos e setenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019 na fonte recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I |
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1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0008 08 15 451 0010 3.011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS URBANISMO INFRAESTRUTURA URBANA SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ABRIGOS DE ÔNIBUS |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1930 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos |
6.970,00 |