LEI Nº 1.449, de 08 de maio de 2019

 

DENOMINA ÂNGELO BOLSANELO A UNIDADE DE SAÚDE NA COMUNIDADE DE PATRÃO-MÓR DE BAIXO, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado ÂNGELO BOLSANELO, a Unidade de Saúde na Comunidade de Patrão-Mór, Município de Marilândia Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 08 de maio de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.